Lixo Reciclável

“A reciclagem de lixo é exatamente como a vida em condomínio: Se cada um fiz a sua parte, não fica pesado para ninguém e todos saem ganhando!”

Os lixos recicláveis, ou seja, (todo material seco de qualquer espécie, como papelão, papel limpo, plásticos, garrafas pet ou de vidro, latas limpas) devem ser separados e colocados juntos em SACOS TRANSPARENTES. Madeira e isopor não são lixos recicláveis!

O lixo orgânico, ou seja, o lixo comum deverá estar em sacos pretos, como de costume.
É IMPORTANTE USAR OS SACOS CERTOS PARA CADA TIPO DE LIXO, ou seja, orgânico e reciclável.

Solicitamos a colaboração de todos, no sentido de que NÃO DEPOSITEM nos containers para lixo reciclável, qualquer outro tipo de lixo, utilizando para tal fim, as lixeiras comuns existentes nas residências.

Orientações para boa convivência

Com o objetivo de preservar a boa convivência e harmonia, especialmente no período de alta temporada, solicitamos sua especial atenção para o cumprimento de algumas diretrizes relacionadas à segurança e uso de áreas comuns:

Animais soltos

Conforme expressa previsão em Estatuto Social e Regulamento Interno, é expressamente proibida a circulação de animais (cães) soltos, ou seja, sem o uso de coleira própria (guia), nas dependências da Península. Além de garantir a segurança e conforto dos proprietários e dos animais em razão de possíveis acidentes (como atropelamentos, brigas, etc.) tem sido observado que ruas, praças e outras áreas comuns do Morro da Península têm sido utilizadas como “toaletes” dos cães.

Assim, solicitamos encarecidamente que utilizem coleiras em seus animais e que recolham os dejetos que por ventura venham a ser depositados nas ruas, jardins e praças do Morro da Península.

Lembramos que, caso o animal seja encontrado fora da coleira e/ou sem o acompanhamento do proprietário ou responsável, será aplicada advertência e posteriormente multa de 3 (três) salários mínimos vigentes. Em caso de reincidência, o valor da multa é de 6 (seis) salários mínimos vigentes (conforme previsto no art. 58 e parágrafo primeiro do Estatuto Social).

Racionamento de água

É cediço que durante o período de alta temporada, o Guarujá enfrenta problemas com o abastecimento de água em razão do grande volume de visitantes e turistas. Ainda que o Morro da Península possua um sistema próprio de armazenamento e bombeamento de água, se o fornecimento for reduzido ou interrompido por parte da SABESP a distribuição de água fica igualmente comprometida, visto que há água para ser bombeada para as nossas caixas de armazenamento.

Em que pesem todas as melhorias na infraestrutura do Morro da Península realizadas em 2018 e 2019 visando justamente evitar esta situação, bem como a solicitação de economia de água, por meio de circular nº 01/2019, tem sido observado que o desperdício de água prossegue (com lavagem de carros, limpeza de calçadas e sarjetas sem varredura prévia, etc.

Diante deste cenário, reforçamos a necessidade de economizar este precioso recurso, para que não ocorra o completo desabastecimento de água.

Alta sonoridade

Sabemos que o período de férias tende a trazer mais barulhos do que o habitual sossego que o Morro da Península proporciona. Ocorre que foram recebidas reclamações em razão de som alto em algumas residências, incluindo músicas colocadas pelos próprios funcionários da residência.

Gostaríamos de recordar que de acordo com a Lei do Silêncio, estabelecida pela ABNT (Norma Brasileira NBR 10.151/2000), ruídos em áreas residenciais não podem ultrapassar os limites de barulho estabelecidos (55 decibéis para o período diurno, das 7h às 20 horas e 50 decibéis para o período noturno, das 20h às 7 horas), incluindo a perturbação do sossego, que é uma contravenção penal, além de outras situações, em especial, abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos. Em Guarujá, o código de Posturas do Município traz disposição idêntica, vedando em seu art. 100-A, a utilização de sonoridade que atrapalhe o sossego das pessoas.

Em atenção às disposições legais e conforme previsão em Estatuto Social (art. 61), lembramos que os associados, por si, dependentes ou pessoas sob sua responsabilidade a qualquer título, que causarem poluição sonora acima dos limites aceitáveis previstos na legislação brasileira, e em caso de reclamação, ficam sujeitos a aplicação de multa equivalente a 3 (três) salários mínimos vigentes.

Reforçamos que estas diretrizes visam garantir uma convivência tranquila e harmoniosa, razão pela qual reforçamos a importância de sua observância e solicitamos gentilmente que essas regras sejam informadas aos eventuais inquilinos e aos funcionários de vossas residências.

Comunicados